Questão FC332305
Caso se trate de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, reputar-se-á como ocorrido o fato gerador:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
Caso se trate de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, reputar-se-á como ocorrido o fato gerador:
- no dia do registro do manifesto.
- no dia do lançamento do crédito tributário.
- no dia do registro da declaração de importação.
- no primeiro dia útil do mês subseqüente à apuração da falta.
- no dia da atracação do veículo transportador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a autoridade aduaneira constata a falta de mercadoria que constava em manifesto ou documento equivalente, o evento gerador do imposto de importação não é fixado na data do embarque, mas na data do lançamento do crédito tributário.
Isso decorre da regra administrativa que vincula a ocorrência do fato gerador ao momento em que o poder público formaliza a exigência tributária, pois só então se verifica e se quantifica a obrigação.
Portanto, considera‑se ocorrido o fato gerador na data do lançamento, data esta que baliza o início da exigibilidade, contagem de juros e demais efeitos fiscais.
Decreto nº 6.759/2009, art. 73, II, c.
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