FC ConcursosFC Concursos

Questão FC332305

Caso se trate de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, reputar-se-á como ocorrido o fato gerador:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2002

Caso se trate de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, reputar-se-á como ocorrido o fato gerador:

  1. no dia do registro do manifesto.
  2. no dia do lançamento do crédito tributário.
  3. no dia do registro da declaração de importação.
  4. no primeiro dia útil do mês subseqüente à apuração da falta.
  5. no dia da atracação do veículo transportador.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a autoridade aduaneira constata a falta de mercadoria que constava em manifesto ou documento equivalente, o evento gerador do imposto de importação não é fixado na data do embarque, mas na data do lançamento do crédito tributário.

Isso decorre da regra administrativa que vincula a ocorrência do fato gerador ao momento em que o poder público formaliza a exigência tributária, pois só então se verifica e se quantifica a obrigação.

Portanto, considera‑se ocorrido o fato gerador na data do lançamento, data esta que baliza o início da exigibilidade, contagem de juros e demais efeitos fiscais.

Decreto nº 6.759/2009, art. 73, II, c.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo