Questão FC332326
Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide
Regulamento Aduaneiro
FGV · 2023
Nos termos da legislação em vigor e de decisões judiciais de Tribunais Superiores, a Taxa de Utilização do Siscomex incide
- no momento em que é emitida a Fatura Comercial, documento que comprova a venda.
- no momento em que a Declaração de Importação é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
- na atracação do navio e é calculada sobre o valor constante do Conhecimento de Carga.
- no momento em que a mercadoria chega ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
- apenas nos casos em que a mercadoria importada é transportada por via marítima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Taxa de Utilização do Siscomex torna-se devida no momento do registro da Declaração de Importação (DI) no sistema.
Esse entendimento decorre da norma administrativa (IN RFB nº 680/2006, art. 13) que vincula a cobrança ao ato eletrônico de registro da DI ou da Duimp.
Na prática, a exigibilidade da taxa não depende da chegada física da mercadoria ao território nacional, nem do modal de transporte: ela nasce com o ato de registrar a DI no Siscomex, seja este realizado antes ou depois da entrada das mercadorias.
Decisões dos Tribunais Superiores confirmam essa interpretação, reafirmando que o marco temporal da incidência é o registro administrativo e não outro evento posterior.
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