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Questão FC332337

A Lei n. 11.898, de 8 de janeiro de 2009, instituiu o Regime de Tributação Unifi cada – RTU, na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. Sobre o RTU, é corre

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

A Lei n. 11.898, de 8 de janeiro de 2009, instituiu o Regime de Tributação Unifi cada – RTU, na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. Sobre o RTU, é correto afirmar, exceto:

  1. é vedada a inclusão no Regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
  2. o Poder Executivo poderá fixar limites quantitativos, por tipo de mercadoria, para as importações.
  3. não poderá optar pelo RTU a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
  4. a operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro.
  5. decorrido o prazo de trinta dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do Regime, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante pelo Regime, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada na forma da legislação específica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta. Não é verdade que a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL esteja vedada de optar pelo RTU.


O regime admite, de forma excepcional, a habilitação de microempresas importadoras varejistas optantes do Simples Nacional para utilização do RTU na importação de mercadorias procedentes do Paraguai, justamente para simplificar e unificar a tributação dessas operações.


Isso não significa universalidade: a opção depende do cumprimento de requisitos legais e limites previstos em norma (tipo de mercadoria, valores e procedimentos de habilitação). Em suma, a frase que proíbe a opção é equivocada porque a legislação prevê a possibilidade para microempresas varejistas optantes pelo SIMPLES.

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