Questão FC332357
Considerando o Imposto de Importação (I.I.), pode-se entender que a entrada de um quadro artístico para a exposição temporária em um museu no território nacional e destinado a reto
Regulamento Aduaneiro
SELECON · 2021
Considerando o Imposto de Importação (I.I.), pode-se entender que a entrada de um quadro artístico para a exposição temporária em um museu no território nacional e destinado a retornar ao país de origem configura:
- base de cálculo do imposto de importação
- fato gerador para imposto de importação
- incidência do imposto de importação
- admissão temporária
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Gabarito
D
Comentário do professor
A entrada de um quadro artístico para exibição temporária configura o regime de admissão temporária, que permite a importação de bens ao país com suspensão do imposto de importação, desde que estejam destinados a retornar ao exterior.
O critério essencial é o caráter transitório da estada: a obra entra para fins de exposição e há compromisso de reexportação em prazo determinado e no mesmo estado em que foi importada.
Esse regime é aplicado, em especial, a bens de natureza cultural, quando a atividade é notoriamente cultural, vedando-se a utilização definitiva sem a regularização aduaneira.
Na prática exige-se pedido formal ao órgão aduaneiro, indicação do prazo, e, se necessário, garantia, para assegurar o cumprimento da condição de retorno.
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