Questão FC332390
Em uma Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada, podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2013
Em uma Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada, podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, exceto:
- o importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga.
- o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo desembaraço.
- o operador de transporte multimodal (OTM).
- o transportador nacional habilitado, autorizado pelo importador ou pelo consignatário indicado no conhecimento.
- o depositário autorizado, pelo importador ou pelo consignatário da carga, indicado no conhecimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Auditor‑Fiscal da Receita Federal não pode figurar como beneficiário do regime de trânsito aduaneiro porque sua função é atuar como autoridade fiscal e de controle, não como parte interessada na operação de trânsito.
O regime exige que o beneficiário seja quem detém a titularidade, a responsabilidade operacional ou a autorização para movimentar, receber ou depositar a carga (por exemplo, importador, transportador, depositário ou operador indicado). Essas posições implicam obrigações e direitos no Siscomex Trânsito.
Não existe previsão legal que permita ao Auditor‑Fiscal assumir esse papel: sua atribuição é fiscalizar, autorizar ou controlar o desembaraço, e não assumir responsabilidade operacional sobre a mercadoria em trânsito.
Assim, indicar um Auditor‑Fiscal como beneficiário é juridicamente inadequado e incompatível com a natureza do regime de trânsito aduaneiro.
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