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Questão FC332390

Em uma Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada, podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

Em uma Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada, podem ser beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, exceto:

  1. o importador ou o consignatário indicado no conhecimento de carga.
  2. o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo desembaraço.
  3. o operador de transporte multimodal (OTM).
  4. o transportador nacional habilitado, autorizado pelo importador ou pelo consignatário indicado no conhecimento.
  5. o depositário autorizado, pelo importador ou pelo consignatário da carga, indicado no conhecimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Auditor‑Fiscal da Receita Federal não pode figurar como beneficiário do regime de trânsito aduaneiro porque sua função é atuar como autoridade fiscal e de controle, não como parte interessada na operação de trânsito.

O regime exige que o beneficiário seja quem detém a titularidade, a responsabilidade operacional ou a autorização para movimentar, receber ou depositar a carga (por exemplo, importador, transportador, depositário ou operador indicado). Essas posições implicam obrigações e direitos no Siscomex Trânsito.

Não existe previsão legal que permita ao Auditor‑Fiscal assumir esse papel: sua atribuição é fiscalizar, autorizar ou controlar o desembaraço, e não assumir responsabilidade operacional sobre a mercadoria em trânsito.

Assim, indicar um Auditor‑Fiscal como beneficiário é juridicamente inadequado e incompatível com a natureza do regime de trânsito aduaneiro.

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