Questão FC332418
Em algumas regiões alfandegadas do interior do Brasil, as empresas importadoras e/ou exportadoras possuem restrições quanto à utilização do frete marítimo, por não terem acesso ao
Regulamento Aduaneiro
CESGRANRIO · 2010
Em algumas regiões alfandegadas do interior do Brasil, as empresas importadoras e/ou exportadoras possuem restrições quanto à utilização do frete marítimo, por não terem acesso ao mar. Essas restrições são minimizadas com os despachos ou nacionalizações de cargas feitos em porto seco, no EADI – Estação Aduaneira do Interior – através de transportes multimodais, quando a carga chega do exterior no porto mais próximo e segue viagem em outro modal de transporte até a alfândega de destino, antes de ser nacionalizada. Enquanto a carga segue do porto até a alfândega, para ser procedido o despacho aduaneiro, qual documento legal ampara o deslocamento da carga?
- Declaração de Importação - DI
- Declaração de Trânsito Aduaneiro - DTA
- Registro de Exportação - RE
- Declaração de Despacho de Exportação - DDE
- Depósito Especial Alfandegado - DEA
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento legal que autoriza e regula o deslocamento de mercadorias entre postos aduaneiros, neste caso do porto de entrada até a alfândega de destino (por exemplo, um EADI ou "porto seco").
A DTA formaliza o regime de trânsito, identifica a carga, estabelece o trajeto, prazos e responsabilidades do transportador e mantém a suspensão de determinados tributos até o despacho aduaneiro ser realizado no destino.
Enquanto a mercadoria está em trânsito, permanece sob fiscalização aduaneira e o transportador ou a concessionária responde como depositário fiel, devendo apresentar a DTA e demais documentos exigidos à Receita Federal na chegada ao posto alfandegário.
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