Questão FC332422
No regime aduaneiro de Depósito Alfandegário Certificado (DAC), para fins creditícios, fiscais e cambiais, pode ser considerada exportada uma mercadoria nacional que
Regulamento Aduaneiro
CESGRANRIO · 2010
No regime aduaneiro de Depósito Alfandegário Certificado (DAC), para fins creditícios, fiscais e cambiais, pode ser considerada exportada uma mercadoria nacional que
- não obteve financiamento para sua exportação.
- ainda não foi transferida fisicamente para o exterior.
- foi comprada na condição FOB.
- foi transferida para o exterior provisoriamente.
- foi transferida para um país do MERCOSUL.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No Depósito Alfandegário Certificado (DAC) uma mercadoria nacional pode ser considerada exportada mesmo antes da saída física do país quando ela é entregue pelo fornecedor ao comprador estrangeiro dentro do território nacional, em recinto autorizado e sob o controle aduaneiro.
Isso ocorre porque, para fins creditícios, fiscais e cambiais, a legislação admite que a operação de exportação esteja formalmente constituída — por venda ao exterior, mandato do importador e registro aduaneiro (ex.: DDE/Siscomex) — ainda que a mercadoria permaneça em depósito no Brasil aguardando embarque.
Na prática, o DAC permite que o fornecedor transfira a responsabilidade e os efeitos econômicos da exportação ao comprador internacional no recinto autorizado, conferindo tratamento tributário e cambial equivalente ao da mercadoria já embarcada.
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