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Questão FC332428

A admissão temporária é o regime aduaneiro no qual uma mercadoria:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2003


A admissão temporária é o regime aduaneiro no qual uma mercadoria:

  1. ingressa no território aduaneiro de um país, com suspensão dos direitos aduaneiros, desde que torne a sair deste mesmo território dentro de um prazo determinado.
  2. usufrui de isenção de quaisquer impostos enquanto permanecer no território aduaneiro até ser reexportada.
  3. tendo sido importada, é, em seguida, reexportada, com isenção dos impostos incidentes sobre essa operação, desde que a mesma ocorra em prazo igual ou inferior a noventa dias.
  4. ingressa no território aduaneiro para efeitos de agregação de valor, devendo necessariamente ser incorporada a terceiros produtos destinados exclusivamente à exportação.
  5. ingressa no território aduaneiro de um país, com amparo em um contrato internacional de compra e venda, com suspensão dos tributos incidentes sobre a importação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A admissão temporária é o regime aduaneiro que permite o ingresso de uma mercadoria no território aduaneiro com suspensão dos direitos e tributos de importação, desde que essa mercadoria retorne ao exterior dentro de um prazo determinado.


O ponto central é a temporariedade: a suspensão dos tributos vigora apenas enquanto a mercadoria permanecer no país sob o regime e cumprir a condição de saída no prazo fixado pela autoridade aduaneira.


Para garantir o cumprimento, a Receita pode exigir garantia e controlar fisicamente o bem. Se a mercadoria não for reexportada no prazo, os tributos suspensos tornam‑se exigíveis, além de possíveis multas e encargos.

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