Questão FC332428
A admissão temporária é o regime aduaneiro no qual uma mercadoria:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2003
A admissão temporária é o regime aduaneiro no qual uma mercadoria:
- ingressa no território aduaneiro de um país, com suspensão dos direitos aduaneiros, desde que torne a sair deste mesmo território dentro de um prazo determinado.
- usufrui de isenção de quaisquer impostos enquanto permanecer no território aduaneiro até ser reexportada.
- tendo sido importada, é, em seguida, reexportada, com isenção dos impostos incidentes sobre essa operação, desde que a mesma ocorra em prazo igual ou inferior a noventa dias.
- ingressa no território aduaneiro para efeitos de agregação de valor, devendo necessariamente ser incorporada a terceiros produtos destinados exclusivamente à exportação.
- ingressa no território aduaneiro de um país, com amparo em um contrato internacional de compra e venda, com suspensão dos tributos incidentes sobre a importação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A admissão temporária é o regime aduaneiro que permite o ingresso de uma mercadoria no território aduaneiro com suspensão dos direitos e tributos de importação, desde que essa mercadoria retorne ao exterior dentro de um prazo determinado.
O ponto central é a temporariedade: a suspensão dos tributos vigora apenas enquanto a mercadoria permanecer no país sob o regime e cumprir a condição de saída no prazo fixado pela autoridade aduaneira.
Para garantir o cumprimento, a Receita pode exigir garantia e controlar fisicamente o bem. Se a mercadoria não for reexportada no prazo, os tributos suspensos tornam‑se exigíveis, além de possíveis multas e encargos.
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