Questão FC332432
A entrada no território aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil de caráter financeiro contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
- É proibida importação de bens objeto de arrendamento mercantil de caráter financeiro.
- Importações de arrendamento mercantil de caráter financeiro não são admissões temporárias e devem ser tratadas como importações comuns.
- A regra não se aplica aos arrendamentos mercantis de caráter financeiro e sim a operações de factoring.
- O arrendamento mercantil de caráter financeiro não se enquadra na regra por não estar, ali, expressamente citado.
- O leasing não se confunde com o arrendamento mercantil de caráter financeiro e, portanto, não se enquadra na regra.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o arrendamento mercantil de caráter financeiro (leasing financeiro) não é enquadrado como admissão temporária.
O regime de admissão temporária pressupõe permanência por prazo determinado e compromisso de reexportação, com suspensão tributária; já o arrendamento financeiro importa tratamento como importação comum, sujeita às normas gerais de importação e aos tributos aplicáveis.
Essa diferenciação está expressa na legislação administrativa: art. 3º da IN SRF nº 285/2003 e art. 379 do RA (Decreto nº 6.759/2009), que excluem o arrendamento mercantil financeiro do regime de admissão temporária.
Portanto, bens importados nessa modalidade obedecem às formalidades e obrigações próprias da importação ordinária.
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