Questão FC332438
No regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro operado em Estação Aduaneira Interior (EADI)
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
- a nacionalização e o despacho para consumo das mercadorias entrepostadas somente poderão ser feitos pelo consignatário, sendo vedadas operações de industrialização, só admissíveis no regime de entreposto industrial e no RECOF.
- a nacionalização da mercadoria deverá ser feita pelo consignatário e o despacho para consumo pelo adquirente da mercadoria entrepostada, permitidas apenas as operações de recondicionamento de equipamento para a produção industrial e beneficiamento.
- a mercadoria poderá ser nacionalizada pelo adquirente ou pelo consignatário, e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada, permitidas, mediante credenciamento do recinto, as operações de montagem, acondicionamento, reacondicionamento, beneficiamento, recondicionamento de partes e peças e materiais de reposição, manutenção e reparo de aeronaves e embarcações, e transformação, no caso de alimentos para consumo de bordo de aeronaves e embarcações ou destinados à exportação.
- as mercadorias importadas em consignação, sem cobertura cambial, e entrepostadas poderão ser objeto de exportação, sendo permitidos apenas os serviços conexos e a unitização e desunitização de volumes.
- o permissionário ou concessionário de recinto alfandegado de uso público poderá ser beneficiário do regime de entreposto aduaneiro apenas na importação, relativamente a mercadorias que armazene e, neste caso, são permitidas apenas as operações de embalagem, reembalagem, etiquetagem e marcação dos volumes, não sendo considerado contribuinte do IPI relativamente às operações de industrialização efetuadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na alternativa correta fica claro que, no regime de entreposto aduaneiro operado em EADI, a mercadoria pode ser nacionalizada pelo adquirente ou pelo consignatário, os quais poderão, em seu nome, promover o despacho para consumo ou a exportação.
Além disso, mediante credenciamento do recinto, são permitidas operações específicas sobre a mercadoria: montagem, acondicionamento, reacondicionamento, beneficiamento, trabalho em partes e peças e materiais de reposição, bem como manutenção e reparo de aeronaves e embarcações.
Também é autorizada a transformação quando se tratar de alimentos para consumo de bordo ou de produtos destinados à exportação. Essas atividades dependem do controle aduaneiro e do cumprimento de requisitos de segurança e ambientais.
Regime previsto em norma administrativa específica, que disciplina o credenciamento e os limites das operações no entreposto.
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