Questão FC332441
O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade "não-vinculado":
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2000
O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade "não-vinculado":
- é contribuinte do imposto de importação porque reveste a qualidade de importador ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro
- é contribuinte do imposto de importação ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome
- é contribuinte do imposto de importação porque tem relação pessoal e direta com o procedimento de admissão de mercadoria no regime
- é contribuinte do IPI no momento do desembaraço aduaneiro para admissão no regime
- é responsável pelo pagamento do imposto de importação apenas nas hipóteses de extravio ou falta de mercadoria admitida no regime e declarada abandonada pela ultrapassagem do prazo de entrepostamento
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Gabarito
B
Comentário do professor
No regime de entreposto aduaneiro não-vinculado, a mercadoria fica armazenada sem obrigação imediata de exportação; pode permanecer até que alguém a nacionalize.
Quando o consignatário opta por nacionalizar a mercadoria e promove o despacho aduaneiro para consumo em seu nome, ele passa a ser o adquirente da mercadoria e, por consequência, o contribuinte do imposto de importação.
Na prática, isso significa que ele assume a obrigação tributária principal: deve calcular e recolher o II, cumprir as exigências documentais e demais formalidades aduaneiras necessárias à nacionalização, respondendo pelos tributos incidentes sobre a operação.
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