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Questão FC332441

O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade "não-vinculado":

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2000


O consignatário de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, na modalidade "não-vinculado":

  1. é contribuinte do imposto de importação porque reveste a qualidade de importador ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro
  2. é contribuinte do imposto de importação ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome
  3. é contribuinte do imposto de importação porque tem relação pessoal e direta com o procedimento de admissão de mercadoria no regime
  4. é contribuinte do IPI no momento do desembaraço aduaneiro para admissão no regime
  5. é responsável pelo pagamento do imposto de importação apenas nas hipóteses de extravio ou falta de mercadoria admitida no regime e declarada abandonada pela ultrapassagem do prazo de entrepostamento
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Gabarito

B

Comentário do professor

No regime de entreposto aduaneiro não-vinculado, a mercadoria fica armazenada sem obrigação imediata de exportação; pode permanecer até que alguém a nacionalize.


Quando o consignatário opta por nacionalizar a mercadoria e promove o despacho aduaneiro para consumo em seu nome, ele passa a ser o adquirente da mercadoria e, por consequência, o contribuinte do imposto de importação.


Na prática, isso significa que ele assume a obrigação tributária principal: deve calcular e recolher o II, cumprir as exigências documentais e demais formalidades aduaneiras necessárias à nacionalização, respondendo pelos tributos incidentes sobre a operação.

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