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Questão FC332443

O valor tributável do imposto de importação (valor aduaneiro) para efeito de garantia a ser discriminada em Termo de Responsabilidade referente a mercadoria importada a ser submeti

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2000


O valor tributável do imposto de importação (valor aduaneiro) para efeito de garantia a ser discriminada em Termo de Responsabilidade referente a mercadoria importada a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária sem pagamento de impostos, tem por base

  1. o valor de mercadoria idêntica à importada
  2. o valor de mercadoria similar à importada
  3. o valor computado para essa mercadoria no país de exportação acrescido das despesas de frete e seguro
  4. o valor constante na declaração de importação e nos documentos que a instruem
  5. o valor de revenda da mercadoria importada, deduzidos os tributos internos, despesas e margem de lucro
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Gabarito

D

Comentário do professor

O valor tributável para fins de garantia na admissão temporária é o valor constante na declaração de importação e nos documentos que a instruem.

Isso significa que o cálculo do crédito potencial da Fazenda, inscrito no Termo de Responsabilidade e coberto por garantia, toma por base os valores formalmente declarados pelo importador — fatura, conhecimento de carga e demais documentos anexos.

Na prática, a Administração aduaneira confia na documentação apresentada para formar o valor aduaneiro que servirá de base à garantia, salvo se esses documentos forem considerados insuficientes ou inexatos.

Nesses casos, a autoridade aduaneira pode proceder à revaloração ou exigir documentação complementar para corrigir o valor sobre o qual incidirá a garantia.

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