Questão FC332449
O regime de entreposto industrial permite a importação de mercadorias
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 1998
O regime de entreposto industrial permite a importação de mercadorias
- com isenção fiscal nas zonas francas que, depois de processadas, são destinadas ao mercado doméstico
- quando sujeitas ao regime de admissão temporária
- quando destinadas a Terminal Retroportuário Alfandegado
- com suspensão de tributos que, depois de processadas, destinam-se ao mercado externo
- quando não estão sujeitas à apresentação de Declaração de Importação junto ao SISCOMEX
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Gabarito
D
Comentário do professor
O regime de entreposto industrial (RECOF) autoriza a importação de mercadorias com suspensão de tributos — notadamente o Imposto de Importação e o IPI — para que sejam submetidas a operações de industrialização.
Essas operações compreendem transformação, beneficiamento ou montagem das mercadorias importadas. Enquanto permanecem no entreposto, os tributos ficam suspensos, ou seja, não são exigidos no momento do ingresso.
Após o processamento, a característica essencial do regime é a destinação ao mercado externo: os produtos resultantes devem ser exportados. Caso haja retirada para o mercado interno, a suspensão perde efeito e os tributos tornam‑se exigíveis.
Portanto, o entreposto industrial combina a suspensão tributária com a exigência de que o produto final seja destinado à exportação.
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