Questão FC332455
A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca,
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2013
A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, com exceção da seguinte mercadoria, entre as relacionadas abaixo:
- televisores.
- óleo diesel.
- açúcar derivado da cana de açúcar.
- veículos de carga.
- automóveis de passageiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Automóveis de passageiros são exceção à regra de isenção aplicável à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. Embora a norma geral preveja isenção do imposto de importação e do IPI para mercadorias destinadas ao consumo, industrialização ou estocagem para reexportação, o legislador explicitamente excluiu determinados bens do benefício.
Decreto‑Lei nº 288/1967, art. 3º, §1º prevê que veículos de passeio integrem a lista de mercadorias que não usufruem da isenção, em razão do seu elevado valor econômico e dos efeitos concorrenciais e fiscais que sua entrada franca causaria.
Assim, a opção correta é automóveis de passageiros, por serem legalmente sujeitos à tributação mesmo quando ingressam na Zona Franca.
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