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Questão FC332455

A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca,

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, com exceção da seguinte mercadoria, entre as relacionadas abaixo:

  1. televisores.
  2. óleo diesel.
  3. açúcar derivado da cana de açúcar.
  4. veículos de carga.
  5. automóveis de passageiros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Automóveis de passageiros são exceção à regra de isenção aplicável à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. Embora a norma geral preveja isenção do imposto de importação e do IPI para mercadorias destinadas ao consumo, industrialização ou estocagem para reexportação, o legislador explicitamente excluiu determinados bens do benefício.

Decreto‑Lei nº 288/1967, art. 3º, §1º prevê que veículos de passeio integrem a lista de mercadorias que não usufruem da isenção, em razão do seu elevado valor econômico e dos efeitos concorrenciais e fiscais que sua entrada franca causaria.

Assim, a opção correta é automóveis de passageiros, por serem legalmente sujeitos à tributação mesmo quando ingressam na Zona Franca.

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