Questão FC332483
A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2003
A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:
- Declaração de Saída Temporária (DST)
- Declaração Simplificada de Internação (DSI)
- Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)
- Declaração para Controle de Internação (DCI)
- Declaração de Internação Temporária (DIT)
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Gabarito
A
Comentário do professor
A saída temporária das mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental será formalizada por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
A DST funciona como documento de controle e autorização: identifica o bem, o responsável, a finalidade da saída (ex.: exposição, conserto, processamento) e o prazo previsto para o retorno, vinculando a mercadoria à futura readmissão sem que haja internação definitiva no regime.
No retorno, a apresentação da DST e da mercadoria é exigida para comprovar que se trata de readmissão e não de entrada definitiva, podendo ser exigida garantia ou aplicada sanção se as condições e prazos não forem observados.
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