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Questão FC332483

A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2003

A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:


  1. Declaração de Saída Temporária (DST)
  2. Declaração Simplificada de Internação (DSI)
  3. Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)
  4. Declaração para Controle de Internação (DCI)
  5. Declaração de Internação Temporária (DIT)
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Gabarito

A

Comentário do professor

A saída temporária das mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental será formalizada por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

A DST funciona como documento de controle e autorização: identifica o bem, o responsável, a finalidade da saída (ex.: exposição, conserto, processamento) e o prazo previsto para o retorno, vinculando a mercadoria à futura readmissão sem que haja internação definitiva no regime.

No retorno, a apresentação da DST e da mercadoria é exigida para comprovar que se trata de readmissão e não de entrada definitiva, podendo ser exigida garantia ou aplicada sanção se as condições e prazos não forem observados.

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