Questão FC332494
Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além
Regulamento Aduaneiro
SELECON · 2021
Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além de outros encargos como:
- os direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda
- os direitos concorrenciais referentes ao livre mercado
- PIS/COFINS-Importação
- ICMS-Importação
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sem prejuízo da Súmula 323 do STF, além dos tributos ordinários sobre a importação, o desembaraço aduaneiro pode exigir o pagamento de encargos decorrentes de medidas de defesa comercial: direitos antidumping, direitos compensatórios e medidas de salvaguarda.
Esses instrumentos são aplicados quando se constata prática de dumping, subsídios à exportação ou aumento extraordinário de importações que prejudiquem a indústria nacional. Na prática, a autoridade aduaneira pode reter a mercadoria até que o importador regularize a cobrança correspondente.
Portanto, para obter o desembaraço, além dos impostos, é necessário quitar ou assegurar essas medidas de defesa comercial, já que elas têm natureza de encargos exigíveis no procedimento aduaneiro.
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