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Questão FC332497

Em regra, o controle administrativo do comércio exterior é prévio ao embarque de mercadoria do exterior ou para o exterior e requer o documento formulado por meio do Portal Único d

Regulamento Aduaneiro

SELECON · 2021

Em regra, o controle administrativo do comércio exterior é prévio ao embarque de mercadoria do exterior ou para o exterior e requer o documento formulado por meio do Portal Único de Comércio no Sistema Integrado de Comércio Exterior, no qual há o despacho aduaneiro de exportação. É o documento denominado:

  1. Declaração de Importação (DI)
  2. Declaração Única de Exportação (DU-E)
  3. Declaração de Exportação (DE)
  4. Registro de Exportação (RE)
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é o documento eletrônico exigido para o controle administrativo das operações de exportação, formulado no Portal Único por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A DU-E deve ser registrada e concluída antes do desembaraço e da liberação do embarque da mercadoria, pois concentra as informações necessárias ao despacho aduaneiro de exportação e ao controle prévio das autoridades.

Funciona como peça única de comprovação das condições da operação, reunindo dados fiscais, aduaneiros e logísticos, o que torna o processo mais ágil e integrado.

Portanto, para sair com a mercadoria do país, o exportador precisa apresentar a DU-E devidamente instruída no sistema.

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