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Questão FC332499

Os documentos de exportação são classificados de acordo com sua natureza e aplicação. Embora haja uma padronização internacional desses papéis, uma determinada venda, em virtude de

Regulamento Aduaneiro

FUNDEP · 2018

Os documentos de exportação são classificados de acordo com sua natureza e aplicação. Embora haja uma padronização internacional desses papéis, uma determinada venda, em virtude de suas características próprias, poderá exigir a obtenção de documentos específicos e diferenciados.


Considerando o disposto acima, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação da modalidade com seu conceito, conforme descrito por Rodrigo Faro, em Comércio exterior: visão e experiência brasileira.


COLUNA I


1. Fatura pró-forma


2. Nota fiscal


3. Certificado de origem


COLUNA II


( ) Documento que acompanha o produto negociado desde o estabelecimento do vendedor até o local do despacho aduaneiro de exportação.


( ) Documento indicativo das condições de venda e características do produto a ser comercializado.


( ) Documento destinado a cumprir exigências formuladas pelas autoridades alfandegárias dos países importadores para acesso a benefícios fiscais e tributários.


Assinale a sequência CORRETA.

  1. 1 2 3
  2. 3 1 2
  3. 2 3 1
  4. 2 1 3
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência 2 – 1 – 3 relaciona corretamente cada documento à sua função no comércio exterior.

Nota fiscal: é o documento fiscal que registra a operação de venda e serve como comprovante para circulação da mercadoria. Acompanhando o produto desde o estabelecimento do vendedor até o despacho aduaneiro de exportação, permite a conferência por autoridades e o controle tributário durante o trânsito internacional.

Fatura pró-forma: é uma proposta comercial emitida pelo exportador que descreve condições, preços, quantidades e características do produto negociado. Não é um documento fiscal definitivo, mas orienta as partes e auxilia procedimentos pré-embarque.

Certificado de origem: atesta a origem da mercadoria para fins aduaneiros, sendo exigido pelos países importadores quando necessário para concessão de benefícios fiscais e tributários ou tratamento preferencial.

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