Questão FC332502
Segundo o Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009), deverão estar contidas na fatura comercial as seguintes informações, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2018
Segundo o Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009), deverão estar contidas na fatura comercial as seguintes informações, exceto:
- nome e endereço completos do exportador.
- nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado.
- país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial.
- termo da condição de venda (Incoterm).
- preço de comercialização no mercado interno da mercadoria importada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não devem constar na fatura comercial o preço de comercialização no mercado interno da mercadoria importada.
O Decreto n. 6.759/2009 exige que a fatura contenha informações diretamente ligadas à operação de comércio exterior — identificação das partes, especificação das mercadorias, preço unitário e total, custos de transporte, condições e moeda de pagamento, e termo de venda (INCOTERM).
O preço de comercialização no mercado interno é um dado externo à relação comercial entre exportador e importador e não integra os elementos necessários à valoração aduaneira ou à descrição exigida pela autoridade.
Por isso, incluir esse preço seria irrelevante para os fins do despacho aduaneiro e não é exigido pelo Regulamento, justificando a alternativa correta.
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