Questão FC332506
Sobre o despacho de importação, assinale a opção correta.
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2017
Sobre o despacho de importação, assinale a opção correta.
- Poderão ser desembaraçados sem conferência física os bens de caráter cultural submetidos a despacho por entidade promotora de evento notoriamente reconhecido, através de autorização, a requerimento do interessado, pelo Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro.
- Na ausência do importador ou de seu representante na data e horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida a verificação física na presença do depositário ou de seu preposto que, nesse caso, representará o importador, exceto para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria.
- As mercadorias retiradas a título de amostra são dedutíveis da quantidade declarada.
- As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registradas no Siscomex, sendo que, na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou direito comercial, o importador somente poderá efetuar o pagamento correspondente após formalização de processo administrativo fiscal.
- A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, não poderá ser objeto de conferência física ou documental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a IN SRF nº 680/2006, art. 38, podem ser desembaraçados sem conferência física os bens de caráter cultural quando submetidos ao despacho por entidade promotora de evento notoriamente reconhecido.
Essa dispensa exige autorização do Auditor‑Fiscal responsável pelo despacho, solicitada mediante requerimento do interessado. Ou seja, não é automática: depende de pedido formal e de decisão do AFRFB.
A justificativa prática é proteger itens cuja natureza, antiguidade, raridade ou fragilidade tornam o manuseio ou a exposição à conferência física prejudicial, além de agilizar o ingresso temporário para eventos culturais.
Portanto, trata‑se de medida excepcional e discricionária, que concilia preservação técnica das obras com o controle aduaneiro mediante autorização fundamentada do Auditor‑Fiscal.
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