Questão FC332509
Uma frota de automóveis de passageiros chegou ao Porto de Santos em um navio Roll on – Roll off, inscrito no Registro Especial Brasileiro (REB). A referida frota, que foi submetida
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2017
Uma frota de automóveis de passageiros chegou ao Porto de Santos em um navio Roll on – Roll off, inscrito no Registro Especial Brasileiro (REB). A referida frota, que foi submetida a despacho de importação sem prévio descarregamento, tem uma parte destinada a consumo e outra a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária. Todos os veículos da frota foram incluídos na mesma Declaração de Importação. Considerando o disposto, assinale a opção correta.
- A realização de despacho aduaneiro sem prévio descarregamento só é possível para determinados tipos de mercadorias, transportados por via marítima, fluvial e lacustre, com autorização do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho e quando for possível sua identificação e quantificação a bordo da embarcação que as transporte.
- Automóveis de passageiros não estão incluídos no rol de mercadorias que podem ser submetidos a despacho aduaneiro sem prévio descarregamento.
- Não será permitido agrupar, em uma mesma declaração, mercadorias que, procedendo diretamente do exterior, tenham uma parte destinada a consumo e outra a ser submetida a regime aduaneiro especial de admissão temporária ou reimportada.
- Será admitido agrupar, numa mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País submetida a regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
- Todas as opções anteriores estão incorretas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E é correta porque a análise deve obedecer à IN 680/2006 e à disciplina sobre despacho e composição da declaração.
O despacho sem prévio descarregamento depende de autorização do chefe do setor conforme o Art. 3º da norma, quando a identificação e quantificação das unidades a bordo for possível.
A Declaração de Importação (DI) pode agrupar mercadorias procedentes diretamente do exterior cuja parte seja destinada ao consumo e outra à admissão temporária, na forma do Art. 4º, §2º; contudo, é vedado misturar mercadoria já em território nacional sob regime especial com mercadoria que procede do exterior (Art. 4º, §1º).
No caso descrito — frota Ro‑Ro procedente do exterior, com parte para consumo e parte em admissão temporária — a inclusão numa mesma DI é possível se observadas as autorizações e requisitos legais, razão pela qual a alternativa que contraria esse entendimento está incorreta.
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