Questão FC332510
Um exportador pretende elaborar duas Declarações de Exportação (DE 1 e DE 2), às quais ele pretende vincular quatro Registros de Exportação (RE), quais sejam: RE “A” : pretende vin
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2017
Um exportador pretende elaborar duas Declarações de Exportação (DE 1 e DE 2), às quais ele pretende vincular quatro Registros de Exportação (RE), quais sejam:
RE “A” : pretende vincular à DE 2
Exportador: Comércio Exterior LTDA
Mercadoria: Minério de Ferro
Valor Aduaneiro: US$ 300,000.00
Unidade de despacho: Porto Seco de São Bernardo
do Campo/SP
Unidade de embarque: Porto de Santos/SP
Condição de Venda: CIF
RE “B”: pretende vincular à DE 1
Exportador: Comércio Exterior LTDA
Mercadoria: Café em grãos
Valor Aduaneiro: US$ 120,000.00
Unidade de despacho: Porto Seco de Sorocaba/SP
Unidade de embarque: Porto de Santos/SP
Condição de Venda: CFR
RE “C”: pretende vincular à DE 1
Exportador: Comércio Exterior LTDA
Mercadoria: Farelo de soja
Valor Aduaneiro: US$ 90,000.00
Unidade de despacho: Porto Seco de Sorocaba/SP
Unidade de embarque: Porto de Santos/SP
Condição de venda: CIF
RE “D”: pretende vincular à DE 2
Exportador: Comércio Exterior LTDA
Mercadoria: Açúcar Refinado em sacas
Valor aduaneiro: US$ 140,000.00
Unidade de despacho: Porto Seco de Sorocaba/SP
Unidade de embarque: Porto de Santos/SP
Condição de venda: CIF
Sendo assim, assinale a opção correta.
- A DE 1 poderá ser registrada, pois a unidade de embarque e despacho são iguais e a DE 2 não poderá ser registrada, pois A RE “A” e a RE “D” são de unidades de despacho diferentes.
- Ambos os registros de DE não podem ser realizados, pois só é permitido vincular mais de uma RE à mesma DE se as NCM’s forem iguais.
- A DE 1 poderá ser registrada, pois as unidades de embarque e despacho são iguais e se refere ao mesmo exportador e a DE 2 poderá ser registrada, pois se refere ao mesmo exportador.
- Ambos os registros de DE não poderão ser realizados.
- Ambos os registros de DE poderão ser realizados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque as DEs não atendem aos requisitos de vinculação de Registros de Exportação.
Para que vários RE sejam agrupados numa mesma DE é exigido, entre outros, que sejam do mesmo exportador, negociados na mesma moeda e na mesma condição de venda e com as mesmas unidades de despacho e de embarque.
Na DE 1 os RE apresentam condições de venda distintas (CFR e CIF), impedindo sua combinação numa única DE.
Na DE 2 apesar de coincidirem as condições de venda (CIF), as unidades de despacho são diferentes (Porto Seco de São Bernardo vs. Porto Seco de Sorocaba), também impedindo a vinculação conjunta.
Portanto, ambas as DE não poderão ser registradas.
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