Questão FC332514
Em uma importação comum, o importador solicita a devolução ao exterior da mercadoria que, apesar de estar corretamente descrita nos documentos de transporte, chegou ao País por err
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2017
Em uma importação comum, o importador solicita a devolução ao exterior da mercadoria que, apesar de estar corretamente descrita nos documentos de transporte, chegou ao País por erro inequívoco e comprovado de expedição. Para poder ser analisado e autorizado, o pedido:
I. Poderá ser destinado e autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro onde se encontre a mercadoria, se realizado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado qualquer processo de que trata o art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
II. Poderá ser destinado e autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro onde se encontre a mercadoria, mesmo após registrada a DI, na hipótese de ser autorizado o cancelamento da declaração.
III. Deverá ser destinado ao chefe da unidade responsável pelo despacho aduaneiro onde se encontre a mercadoria, sempre após o desembaraço da declaração e nacionalização da mercadoria.
IV. Não será autorizado, em qualquer hipótese, se a declaração já tiver sido registrada, mesmo que já autorizado seu cancelamento.
Com relação às informações acima, é correto afirmar que:
- somente as assertivas I e II estão corretas.
- somente as assertivas I e III estão corretas.
- somente as assertivas I e IV estão corretas.
- somente a assertiva III está correta.
- todas as assertivas estão incorretas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de pedido de devolução ao exterior por erro de expedição (mercadoria diversa da negociada). Nessa hipótese o procedimento admite duas situações práticas.
Se o pedido for apresentado antes do registro da DI e não houver iniciado o processo previsto no art. 27 do DL nº 1.455/1976, a autorização pode ser dada pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro onde a mercadoria se encontra.
Se a DI já estiver registrada, a devolução só poderá ser analisada se for previamente autorizado o cancelamento da DI, também por decisão do chefe do setor.
Essas regras encontram suporte nos arts. 63 e 65 da IN RFB nº 680/2006 (em especial a previsão do erro de expedição como motivo para cancelamento/autorização).
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