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Questão FC332519

A funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, no endereço eletrônico http:// www.portalsiscomex.gov.br, a qual permi

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2017

A funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, no endereço eletrônico http:// www.portalsiscomex.gov.br, a qual permite ao importador/exportador e seus representantes legais perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apresentar aos órgãos intervenientes no comércio exterior documentos de forma digitalizada. Sobre a anexação de documentos em formato digital, de acordo com as normas vigentes, é incorreto afirmar que:

  1. a Anexação de documentos digitais é autenticada via certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada.
  2. os importadores e seus representantes podem anexar documentos digitais, por meio da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados, se habilitados no Siscomex para operações de importação.
  3. a recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorre após a vinculação do dossiê com os documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação (DI).
  4. o importador deve vincular o dossiê eletrônico à DI, com os documentos instrutivos digitalizados, independente do canal direcionado para conferência.
  5. os originais dos documentos instrutivos à DI, anexados digitalmente ao Dossiê vinculado à declaração, devem ser mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Por que a afirmação é incorreta: não existe obrigação absoluta de o importador vincular o dossiê eletrônico à DI independente do canal. A necessidade de vinculação depende da parametrização do Siscomex e da exigência dos órgãos intervenientes; não se trata de procedimento automático em todas as situações.

No canal verde, por exemplo, há dispensa do exame documental e da verificação física, de modo que a DI pode ficar liberada s/ conf. aduaneira sem que seja exigida a anexação imediata de documentos ao dossiê. Assim, a vinculação só é exigida quando houver determinação específica para instrução documental.

Conclusão: a vinculação do dossiê eletrônico à DI é condicionada ao canal e às exigências dos órgãos, não sendo obrigatória em todos os casos.

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