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Questão FC332525

A representação das pessoas físicas ou jurídicas, para fins das atividades relacionadas ao despacho aduaneiros de mercadorias, poderá ser exercida, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2016

A representação das pessoas físicas ou jurídicas, para fins das atividades relacionadas ao despacho aduaneiros de mercadorias, poderá ser exercida, exceto:

  1. no caso de pessoas físicas, pelo próprio interessado.
  2. no caso de órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais, pelo funcionário ou servidor, especialmente designado.
  3. no caso de importação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pelo empresário ou sócio.
  4. no caso de pessoa jurídica de direito privado, pelo dirigente ou qualquer pessoa física nomeada pelo dirigente desta.
  5. em todos os casos pelo Despachante Aduaneiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, no caso de pessoa jurídica de direito privado, a representação poderia ser exercida pelo dirigente ou por qualquer pessoa física nomeada por ele.

Isso está em desacordo com a disciplina da representação nas operações de comércio exterior prevista na Instrução Normativa da RFB: para pessoas jurídicas privadas a representação cabe ao dirigente ou ao empregado com vínculo empregatício exclusivo, e não a qualquer terceiro indicado.

O motivo é prático e preventivo: exigir vínculo ou titularidade formal reduz o risco de fraudes e assegura responsabilidade e controle sobre os atos praticados em nome da empresa.

Assim, a alternativa é a exceção por ampliar indevidamente quem pode representar a pessoa jurídica, contrariando a regra legal.

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