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Questão FC332530

Consoante o estabelecido no art. 564 do Regulamento Aduaneiro, a conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2016

Consoante o estabelecido no art. 564 do Regulamento Aduaneiro, a conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, a sua classificação fiscal, a sua quantificação e ao seu valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações (fiscais e outras), exigíveis em razão da importação. Sobre esse assunto, é correto afirmar:

  1. a conferência aduaneira somente poderá ser realizada na zona primária.
  2. o exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar a exatidão e a correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, sem analisar o mérito de benefício fiscal pleiteado.
  3. a verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e a quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, sua origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.
  4. a fiscalização aduaneira, caso entenda necessário, poderá solicitar a assistência técnica para a identificação e a quantificação da mercadoria. Nestes casos, as mercadorias retiradas a título de amostra são dedutíveis da quantidade declarada.
  5. a verificação física sempre será realizada sobre o total da mercadoria a ser verificada, não podendo ser realizada por amostragem de volumes e embalagens.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A verificação física é o procedimento fiscal destinado a confirmar, por inspeção direta, o que foi declarado no despacho aduaneiro.


Tem como objetivos principais identificar e quantificar a mercadoria, obter elementos que comprovem sua classificação fiscal e sua origem, além de verificar se a mercadoria é nova ou usada.


Na prática, isso significa conferir rótulos, marcas, volumes, acondicionamento, notas técnicas e documentos de suporte (como certificado de origem), bem como comparar essas evidências com a descrição e a classificação informadas.


Também inclui avaliação quanto à conformidade com as normas técnicas aplicáveis (segurança, etiquetagem, padrões), o que pode exigir testes ou parecer técnico.


Essa definição consta expressamente no art. 29 da IN SRF nº 680/2006, refletindo a função fiscal e administrativa da conferência aduaneira.

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