Questão FC332535
A Declaração de Exportação (DE), processada no Siscomex, poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente: I. ao mesmo exportador.
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2016
A Declaração de Exportação (DE), processada no Siscomex, poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente:
I. ao mesmo exportador.
II. a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda.
III. à mesma unidade da RFB de despacho.
IV. à mesma unidade da RFB de embarque.
Assinale a opção correta.
- Todas as afirmativas estão corretas.
- Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- Somente a afirmativas I e III estão corretas.
- Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
- Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque a legislação que disciplina o despacho aduaneiro de exportação permite que uma Declaração de Exportação (DE), no Siscomex, agrupe vários Registros de Exportação (RE) desde que preencham requisitos cumulativos.
Esses requisitos exigem o mesmo exportador, mercadorias negociadas na mesma moeda e sob a mesma condição de venda, além de estarem vinculados à mesma unidade da RFB de despacho e à mesma unidade da RFB de embarque.
Em termos práticos, isso assegura uniformidade documental e operacional no tratamento aduaneiro, evitando divergências fiscais ou logísticas entre REs consolidados em uma única DE. A previsão consta na normativa aplicável ao despacho aduaneiro (IN que regula o procedimento), razão pela qual todas as afirmativas são atendidas.
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