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Questão FC332538

Depois do envio da Declaração de Exportação (DE) para despacho, esta será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira. Sobre este

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2016

Depois do envio da Declaração de Exportação (DE) para despacho, esta será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira. Sobre estes canais de conferência aduaneira, é correto afirmar:

  1. CANAL VERDE - pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
  2. CANAL LARANJA – pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização do exame documental e, necessariamente, da verificação da mercadoria.
  3. CANAL VERMELHO - pelo qual será realizado somente o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria.
  4. CANAL CINZA - pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.
  5. CANAL AZUL – pelo qual a DE anteriormente selecionada para canal verde, no Siscomex, será redirecionada para conferência física ou documental, quando forem identificados pela unidade local elementos indiciários de irregularidade na importação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Canal Verde: é a classificação dada pela autoridade aduaneira, após a submissão da Declaração de Exportação no SISCOMEX, pela qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria.

Na prática, isso significa que ficam dispensados tanto o exame documental quanto a verificação física da mercadoria no momento do despacho, permitindo liberação imediata e agilização da operação.

Importante: essa dispensa é automática, mas não é absoluta. Conforme o art. 15‑C da IN SRF nº 28/1994, declarações selecionadas como verde podem ser posteriormente objeto de conferência documental ou física se forem identificados indícios de irregularidade, preservando o poder de fiscalização.

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