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Questão FC332547

Nas operações de Exportação, entende-se por data de embarque da mercadoria:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2014

Nas operações de Exportação, entende-se por data de embarque da mercadoria:

  1. nas exportações por via aérea, a data do voo.
  2. nas exportações por via marítima, a data do desembaraço aduaneiro da declaração de exportação.
  3. nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a data do carregamento da mercadoria no veículo que efetuará o transporte internacional.
  4. nas exportações por via fluvial, a data da saída da embarcação do porto de origem.
  5. nas exportações pelas demais vias de transporte, nas destinadas a uso e consumo de bordo e nas transportadas em mãos ou por meios próprios, a data do registro da declaração de exportação eletrônica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese de exportação por via aérea, entende‑se por data de embarque a data do voo, conforme dispõe a Instrução Normativa (Art. 39, II).

Essa data corresponde ao momento em que a mercadoria efetivamente sai em aeronave, sendo registrada no documento de transporte aéreo (AWB/manifesto) e nos controles do operador aéreo.

Do ponto de vista aduaneiro e fiscal, a data do voo é a referência mais precisa para contagem de prazos, comprovação de saída e fechamento de operações de exportação.

Portanto, sempre verifique a data do voo no documento de transporte/manifesto e nos registros do sistema aduaneiro para determinar a data de embarque.

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