Questão FC332554
Independentemente de qualquer autorização, a Declaração de Importação relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unida
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2014
Independentemente de qualquer autorização, a Declaração de Importação relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da Receita Federal do Brasil de despacho, nos seguintes casos, exceto:
- veículos novos.
- mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade.
- plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores.
- mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão veículos novos é a exceção porque, ao contrário das mercadorias passíveis de Registro Antecipado, esses bens exigem conferência física e verificação documental antes do registro da DI.
Automóveis novos demandam inspeção do número de chassis/VIN, checagem de conformidade técnico‑legal (homologação, padrões de segurança e emissões) e confirmação de integridade ante possíveis fraudes ou desvios. Por serem de alto valor e sujeitar‑se a exigências administrativas e fiscais específicas, a autoridade aduaneira precisa do desembarque para efetuar essas verificações.
Logo, a norma veda o registro antecipado para veículos novos, obrigando o registro da DI somente após a descarga e conferência pela unidade da Receita Federal.
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