Questão FC332558
Após o registro, a Declaração de Importação (DI) será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira. Sobre os canais de conferência aduaneira
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2014
Após o registro, a Declaração de Importação (DI) será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira. Sobre os canais de conferência aduaneira no despacho de importação, assinale a opção correta.
- O canal verde de conferência aduaneira é aquele pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
- O canal amarelo de conferência aduaneira é aquele pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria.
- O canal laranja de conferência aduaneira é aquele pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria.
- O canal vermelho de conferência aduaneira é aquele pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.
- O canal cinza de conferência aduaneira é aquele pelo qual será realizado o exame documental e a aplicação de procedimento de valoração aduaneira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O canal verde de conferência aduaneira é o procedimento pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, ficando dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
Isso significa que, uma vez selecionada para o canal verde no momento do registro da DI, a mercadoria pode ser liberada sem inspeção física imediata nem análise manual dos documentos, acelerando o despacho.
No entanto, a seleção decorre de análise de risco automatizada; não é prerrogativa absoluta. A autoridade aduaneira pode posteriormente submeter a operação a controles pós‑desembaraço, auditorias ou reabrir a conferência se surgirem indícios de irregularidade.
Base normativa: IN SRF 680/2006, art. 21.
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