Questão FC332561
A mercadoria que permanecer em recinto alfandegado de zona primária por noventa dias da sua descarga, sem que o seu despacho de importação seja iniciado é considerada:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2013
A mercadoria que permanecer em recinto alfandegado de zona primária por noventa dias da sua descarga, sem que o seu despacho de importação seja iniciado é considerada:
- abandonada.
- em perdimento.
- sujeita a multa administrativa.
- em entreposto aduaneiro.
- despachada para consumo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A mercadoria que, após a sua descarga, permanecer em recinto alfandegado por 90 dias sem que o despacho de importação seja iniciado é considerada abandonada. Essa classificação decorre da norma que fixa prazos para a destinação de bens desembarcados.
A contagem do prazo começa na data da descarga; se, dentro desse intervalo, não houver providência formal de despacho, entende‑se que o importador renunciou à retirada ou à regularização da carga.
Na prática, a condição de abandonada autoriza a autoridade aduaneira a adotar medidas administrativas previstas em lei para a guarda, alienação ou destinação do bem, visando preservar a ordem fiscal e a administração do recinto.
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