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Questão FC332576

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação – IPI-Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Púb

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação – IPI-Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP - Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
 

I. Não constitui fato gerador do IPI-Importação o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, salvo se descumprido o regime.

II. Serão desembaraçados com suspensão do pagamento do IPI - Importação as matériasprimas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimento industrial fabricante preponderantemente das partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

III. A entrada de bens estrangeiros no território nacional é fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS - Importação. Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais e à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a três por cento.

IV. Há previsão legal de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

  1. Estão corretos somente os itens II e III.
  2. Estão corretos somente os itens I e III.
  3. Estão corretos somente os itens I e II.
  4. Estão corretos somente os itens II e IV.
  5. Todos os itens estão corretos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Item II – Corretíssimo: a legislação aduaneira prevê a suspensão do IPI-Importação para matérias‑primas, produtos intermediários e materiais de embalagem quando são importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimentos industriais preponderantemente fabricantes. Também alcança partes e peças destinadas a estabelecimento que fabrique produto classificado no Capítulo 88 da NCM. Essa previsão visa reduzir custos das cadeias produtivas exportadoras e de segmentos industriais específicos, mediante controle aduaneiro e requisitos de preponderância.

Item IV – Corretíssimo: há previsão legal de suspensão da exigência do PIS/PASEP‑Importação e da COFINS‑Importação para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus que importem matérias‑primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização por estabelecimentos da ZFM, desde que o uso seja conforme projetos aprovados pelo órgão gestor. A medida foca incentivo regional e industrial condicionado à aprovação e fiscalização.

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