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Questão FC332581

Em relação à verificação física das mercadorias na conferência aduaneira no despacho de importação, assinale a opção correta. I. No caso de mercadorias acondicionadas em mais de um

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

Em relação à verificação física das mercadorias na conferência aduaneira no despacho de importação, assinale a opção correta.


I. No caso de mercadorias acondicionadas em mais de um veículo ou unidade de carga, o servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) designado para a verificação física poderá escolher aleatoriamente apenas alguns veículos ou unidades de carga para descarga ou retirada da mercadoria.

II. A verificação física poderá ser realizada por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não-invasiva.

III. Na ausência do importador ou de seu representante na data e horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida à verificação física na presença do depositário ou de seu preposto.

IV. As mercadorias retiradas a título de amostra são dedutíveis da quantidade declarada na Declaração de Importação (DI).

  1. Apenas a proposição I está correta.
  2. Apenas as proposições I e III estão corretas.
  3. Apenas a proposições I, II e III estão corretas.
  4. As proposições I, II e IV estão corretas.
  5. Todas as proposições estão corretas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque as proposições I, II e III estão previstas na normativa aduaneira.

O item I está em consonância com o disposto no Art. 28 da IN SRF 680/2006: quando a mercadoria está acondicionada em mais de um veículo ou unidade de carga, o servidor pode escolher aleatoriamente apenas alguns veículos/unidades para descarga ou retirada, racionalizando a verificação.

O item II decorre do conceito e dos meios de verificação física previstos no Art. 29, que admite o uso de registros de imagens obtidos por câmeras e por equipamentos de inspeção não-invasiva para identificar e quantificar mercadorias.

O item III encontra respaldo no Art. 31, §2º, que autoriza, na ausência do importador ou representante, a presença do depositário ou seu preposto para acompanhar e assinar o termo da conferência, representando o importador.

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