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Questão FC332582

O despacho aduaneiro de exportação poderá ser realizado mediante a utilização de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – formulário, fora do Siscomex, nos casos listados abai

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

O despacho aduaneiro de exportação poderá ser realizado mediante a utilização de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – formulário, fora do Siscomex, nos casos listados abaixo, exceto:

  1. amostra de parafusos sem valor comercial.
  2. exportação realizada por pessoa física, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial no valor de US$ 950,00 (Novecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América).
  3. exportação realizada por missão diplomática.
  4. bens destinados a assistência e salvamento em situações de guerra.
  5. exportação realizada por pessoa jurídica, no valor de US$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), para países do Mercosul.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 31, inciso II da IN SRF 611/2006 autoriza a utilização da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) para exportações realizadas por pessoa física ou jurídica, desde que sejam sem cobertura cambial e sem finalidade comercial e o valor não ultrapasse US$ 1.000,00.

A alternativa afirma valor de US$ 2.150,00 e destino ao Mercosul. Esse montante excede o limite legal previsto no inciso II, razão pela qual a DSE não pode ser utilizada nessa hipótese.

O fato de o destino ser país do Mercosul não altera o teto de US$ 1.000,00; portanto, a combinação indicada na alternativa afasta a possibilidade de despacho por DSE.

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