Questão FC332584
Indique o procedimento correto para o despacho aduaneiro de exportação de mercadoria transportada por via terrestre, que não puder ser embarcada em um único veículo ou composição.
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2012
Indique o procedimento correto para o despacho aduaneiro de exportação de mercadoria transportada por via terrestre, que não puder ser embarcada em um único veículo ou composição.
- Poderá ter o embarque fracionado em vários veículos transportadores e deverão ser registradas tantas Declarações de Exportação (DE) quanto forem os embarques.
- Só poderá ser realizada mediante registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e terá o prazo de 30 (trinta) dias para embarcar todas as cargas para o exterior.
- Poderá ter o embarque fracionado, que só ocorrerá para despacho de mercadoria a ser desembaraçada na unidade da Receita Federal do Brasil de transposição de fronteira. A Declaração de Exportação (DE) será formulada para o total do despacho de exportação, devendo ser apresentados como documentos instrutivos o conhecimento de carga e as notas fiscais emitidas para a totalidade da operação, além de outros, exigidos em legislação específica.
- Deverá, obrigatoriamente, ter o Registro de Exportação (RE) fracionado, de modo que cada RE deverá corresponder a um embarque, devendo todos eles ser vinculados a apenas uma Declaração de Exportação (DE).
- A Declaração de Exportação (DE) será formulada para o total do despacho de exportação 30 (trinta) dias após a transposição de fronteira do último embarque fracionado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa explica que é possível o embarque fracionado quando a mercadoria, transportada por via terrestre, não couber em um único veículo e for destinada a despacho em unidade da Receita Federal do Brasil de transposição de fronteira.
Nesse caso, a Declaração de Exportação (DE) deve ser formulada para o total do despacho — não se registra uma DE para cada parcela — garantindo a união documental de toda a operação.
Como documentos instrutivos deverão ser apresentados o conhecimento de carga e as notas fiscais relativas à totalidade da operação, além de quaisquer outros documentos exigidos por legislação específica.
Em suma: o fracionamento refere‑se apenas ao embarque físico; documentalmente permanece uma única DE cobrindo o total da exportação, com comprovantes que abranjam toda a carga.
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