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Questão FC332598

Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2002

Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa:

  1. o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior e entrada no território aduaneiro a título definitivo.
  2. o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, quando esta é destinada ao consumo interno.
  3. a conferência-documental aduaneira de mercadoria procedente do exterior e que tenha entrado no território aduaneiro a título definitivo ou temporário.
  4. a conferência-documental aduaneira de mercadoria procedente do exterior e que tenha entrado no território aduaneiro a titulo temporário.
  5. o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a título definitivo ou temporário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal destinado ao desembaraço aduaneiro de mercadorias provenientes do exterior, independentemente de serem importadas a título definitivo ou temporário.

Trata‑se de um conjunto de atos administrativos em que o importador apresenta declaração e documentos à unidade aduaneira, para que sejam verificadas a origem, a natureza das mercadorias e o cumprimento da legislação aplicável.

Durante o despacho ocorre a verificação documental, eventuais inspeções físicas, o lançamento tributário e a aplicação de medidas administrativas e de controle (sanitárias, de segurança, etc.), culminando na liberação ou retenção da carga.

O foco é garantir regularidade fiscal e aduaneira, permitindo que a mercadoria entre no país ou transite conforme os limites e condições legais.

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