Questão FC332599
Estão dispensadas de despacho aduaneiro de importação:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
- mercadorias que tendo sido exportadas em regime de consignação retornem ao País.
- mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País para efeitos de reparo ou restauração.
- mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País por motivo de guerra ou calamidade pública.
- malas diplomáticas, sempre que contenham sinais exteriores visíveis que indiquem seu caráter e que sejam entregues a pessoa formalmente credenciada por Missão Diplomática.
- mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País por fatores alheios à vontade do exportador, devidamente comprovados por laudo pericial firmado por autoridade competente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
As malas diplomáticas são aquelas destinadas ao trânsito de documentos e objetos para uso oficial de missões diplomáticas. Sua entrada no País fica sujeita a tratamento diferenciado em razão da natureza oficial do conteúdo.
Para haver a dispensa do despacho aduaneiro é imprescindível que possuam sinais exteriores visíveis que identifiquem o caráter diplomático e que sejam entregues a uma pessoa formalmente credenciada pela respectiva missão diplomática.
Quando esses requisitos são cumpridos, as malas diplomáticas não precisam passar pelo procedimento comum de despacho de importação, preservando assim a inviolabilidade e a celeridade próprias das comunicações diplomáticas.
Em suma: a dispensa aplica‑se apenas se coexistirem os sinais exteriores identificadores e a entrega a representante credenciado; sem esses requisitos, não se configura a isenção.
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