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Questão FC332599

Estão dispensadas de despacho aduaneiro de importação:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2002

Estão dispensadas de despacho aduaneiro de importação:

  1. mercadorias que tendo sido exportadas em regime de consignação retornem ao País.
  2. mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País para efeitos de reparo ou restauração.
  3. mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País por motivo de guerra ou calamidade pública.
  4. malas diplomáticas, sempre que contenham sinais exteriores visíveis que indiquem seu caráter e que sejam entregues a pessoa formalmente credenciada por Missão Diplomática.
  5. mercadorias que tendo sido exportadas são devolvidas ao País por fatores alheios à vontade do exportador, devidamente comprovados por laudo pericial firmado por autoridade competente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

As malas diplomáticas são aquelas destinadas ao trânsito de documentos e objetos para uso oficial de missões diplomáticas. Sua entrada no País fica sujeita a tratamento diferenciado em razão da natureza oficial do conteúdo.

Para haver a dispensa do despacho aduaneiro é imprescindível que possuam sinais exteriores visíveis que identifiquem o caráter diplomático e que sejam entregues a uma pessoa formalmente credenciada pela respectiva missão diplomática.

Quando esses requisitos são cumpridos, as malas diplomáticas não precisam passar pelo procedimento comum de despacho de importação, preservando assim a inviolabilidade e a celeridade próprias das comunicações diplomáticas.

Em suma: a dispensa aplica‑se apenas se coexistirem os sinais exteriores identificadores e a entrega a representante credenciado; sem esses requisitos, não se configura a isenção.

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