Questão FC332608
Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente. Essas penalidades c
Regulamento Aduaneiro
FGV · 2023
Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.
Essas penalidades consistem
- no perdimento da mercadoria e na proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
- no perdimento da moeda e na proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
- na aplicação de multas, que, no entender de alguns doutrinadores, constituem as sanções políticas.
- na suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
- no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 675 prevê que as penas aduaneiras podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, enumerando as medidas possíveis.
Perdimento significa a perda do bem vinculado à infração: veículo, mercadoria ou moeda, com consequente apreensão e destinação conforme norma administrativa.
Multa é a sanção de caráter pecuniário imposta para punir e desestimular a conduta infracional; seu valor e critérios são fixados em normas específicas.
Sanção administrativa abrange medidas não-pecuniárias, como advertência ou suspensão de atividades relacionadas ao despacho e movimentação aduaneira, aplicadas segundo a gravidade e reiteração.
Essas penas podem ser combinadas conforme a natureza da infração e justificativa da autoridade aduaneira.
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