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Questão FC332608

Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente. Essas penalidades c

Regulamento Aduaneiro

FGV · 2023

Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.

 

Essas penalidades consistem

  1. no perdimento da mercadoria e na proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
  2. no perdimento da moeda e na proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
  3. na aplicação de multas, que, no entender de alguns doutrinadores, constituem as sanções políticas.
  4. na suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
  5. no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 675 prevê que as penas aduaneiras podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, enumerando as medidas possíveis.

Perdimento significa a perda do bem vinculado à infração: veículo, mercadoria ou moeda, com consequente apreensão e destinação conforme norma administrativa.

Multa é a sanção de caráter pecuniário imposta para punir e desestimular a conduta infracional; seu valor e critérios são fixados em normas específicas.

Sanção administrativa abrange medidas não-pecuniárias, como advertência ou suspensão de atividades relacionadas ao despacho e movimentação aduaneira, aplicadas segundo a gravidade e reiteração.

Essas penas podem ser combinadas conforme a natureza da infração e justificativa da autoridade aduaneira.

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