Questão FC332611
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2018
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:
- estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal sem motivo justificado.
- com classificação errada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Declaração de Importação, em qualquer caso.
- estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular.
- existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações.
- estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta B: A classificação errada do produto na NCM na Declaração de Importação, por si só, não implica aplicação da pena de perdimento. O perdimento é medida extrema vinculada a situações que configuram dano direto ao Erário ou tornam impossível a verificação da regularidade da operação.
Em termos práticos, é necessário demonstrar dolo ou conduta equivalente — como falsificação, declaração falsa, ocultação ou esquema para iludir tributos — para que se enquadre nas hipóteses legais de perdimento.
Portanto, um erro material de classificação gera, em regra, sanções administrativas ou correção tributária, mas não autoriza automaticamente o perdimento, salvo se ficar provado que houve fraude com o fim de prejudicar o Erário.
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