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Questão FC332611

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2018

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:

  1. estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal sem motivo justificado.
  2. com classificação errada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Declaração de Importação, em qualquer caso.
  3. estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular.
  4. existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações.
  5. estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta B: A classificação errada do produto na NCM na Declaração de Importação, por si só, não implica aplicação da pena de perdimento. O perdimento é medida extrema vinculada a situações que configuram dano direto ao Erário ou tornam impossível a verificação da regularidade da operação.

Em termos práticos, é necessário demonstrar dolo ou conduta equivalente — como falsificação, declaração falsa, ocultação ou esquema para iludir tributos — para que se enquadre nas hipóteses legais de perdimento.

Portanto, um erro material de classificação gera, em regra, sanções administrativas ou correção tributária, mas não autoriza automaticamente o perdimento, salvo se ficar provado que houve fraude com o fim de prejudicar o Erário.

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