Questão FC332612
São hipóteses para a aplicação da multa de 100%, proporcional ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria, ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução,
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2018
São hipóteses para a aplicação da multa de 100%, proporcional ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria, ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução, exceto:
- o uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios e incentivos previstos em lei específica.
- o não emprego dos bens de qualquer natureza nos fins ou nas atividades para que foram importados com isenção do imposto.
- o desvio, por qualquer forma, de bens importados com isenção ou com redução do imposto.
- a comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro.
- a não apresentação de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indicada trata da hipótese em que há a comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino no regime de trânsito aduaneiro. Nesse caso, não se aplica a multa de 100%: a norma prevê multa proporcional de 10% sobre o valor do imposto incidente.
O fundamento está no Regulamento Aduaneiro (Art. 702, V, b), que distingue essa infração — de caráter predominantemente documental/administrativo — das condutas mais graves (como desvio ou uso de falsidade), que recebem sanção mais severa.
Em suma: a comprovação tardia no trânsito aduaneiro gera multa de 10% sobre o imposto, por ser infração de menor gravidade, e não a multa de 100% prevista para fatos mais graves.
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