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Questão FC332613

Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes ficam sujeitos à sanção administrativa:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2017

Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes ficam sujeitos à sanção administrativa:

  1. de suspensão, quando despachante ou ajudante de despachante aduaneiro deixar de comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil qualquer alteração das informações prestadas para inscrição no registro de despachante aduaneiro ou de ajudante.
  2. de advertência, pelo prazo de até 1 (um) ano, quando deixar de apresentar os documentos objeto de exigência pela Receita Federal do Brasil, no curso do despacho aduaneiro de importação.
  3. de advertência, quando atuar em nome de despachante que esteja cumprindo sanção de suspensão.
  4. de cancelamento ou cassação de registro, e o despachante tiver acumuladas 3 (três) suspensões no decorrer de 12 (doze) meses.
  5. de suspensão, caso se comprove que o despachante aduaneiro cedeu para terceiros a sua senha de acesso ao Siscomex.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que o despachante estará sujeito à sanção de suspensão se for comprovado que cedeu a sua senha de acesso ao Siscomex a terceiros.

O fundamento está no Decreto 6.759/2009, art. 735, II, d), que considera delegação de atribuição privativa a entrega de credenciais ou senha a pessoa não credenciada.

Na prática, a cessão de senha configura infração por transferir poderes exclusivos do despachante a terceiro, comprometendo a segurança e a veracidade dos atos aduaneiros.

A penalidade pode atingir o registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para atuação no despacho aduaneiro e regimes aduaneiros, pelo prazo previsto no regulamento.

A aplicação depende de processo administrativo com apuração e prova da conduta, respeitando o direito de defesa.

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