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Questão FC332614

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2017

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário, exceto:

  1. mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado.
  2. mercadoria estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal, ainda que com motivo justificado.
  3. mercadoria importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, na forma da legislação específica.
  4. mercadoria estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
  5. mercadoria importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinalada é exceção porque descreve situação em que o perdimento **não** se aplica. O Regulamento Aduaneiro (art. 689, inciso XVII) prevê o perdimento para mercadoria estrangeira em trânsito cujo veículo terrestre foi desviado de sua rota sem motivo justificado.

Quando há um desvio com motivo justificado (por exemplo, força maior, ordem policial formal, risco à integridade da carga/pessoas), o ato perde o caráter ilícito que configuraria dano ao Erário, afastando-se a pena de **perdimento**.

Portanto, a expressão "ainda que com motivo justificado" torna a hipótese imprópria para perdimento, pois a existência de justificativa legítima elimina o requisito do dano ao Erário previsto na norma.

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