Questão FC332615
Do perdimento da mercadoria, é incorreto afirmar que:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2017
Do perdimento da mercadoria, é incorreto afirmar que:
- aplica-se a pena de perdimento da mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado, por configurar dano ao Erário.
- de acordo com a legislação vigente, as infrações em que se aplicam a pena de perdimento poderão ser punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida.
- o importador, antes de aplicada a pena de perdimento, poderá iniciar ou retomar o respectivo despacho aduaneiro, mediante o cumprimento das formalidades exigidas e o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos dos juros e da multa de mora, e das despesas decorrentes da permanência da mercadoria no recinto alfandegado.
- quando retomado o despacho aduaneiro, antes de aplicada pena de perdimento, são devidos os juros e a multa de mora somente nos casos em que tenha sido lavrado o auto de infração relativo ao perdimento.
- o imposto de importação não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D incorre em erro porque condiciona a cobrança de juros e multa de mora à lavratura de auto de infração relativo ao perdimento.
O Regulamento Aduaneiro (art. 643) prevê que, quando o importador retoma o despacho aduaneiro antes da aplicação da pena de perdimento, deverá proceder ao pagamento dos tributos devidos acrescidos de juros e multa de mora, além das despesas de permanência, sem exigir prévia lavratura de auto de infração.
Portanto, a existência do auto de infração não é condição para a exigência dessas importâncias: a obrigação de pagar juros e multa decorre do próprio ato de retomar o despacho e do atraso no pagamento dos tributos.
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