Questão FC332618
A empresa Tatá Comércio Exterior Ltda. registrou uma Declaração de Importação (DI) no Siscomex submetendo ao despacho de importação lâmpadas cujo valor aduaneiro declarado foi de R
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2014
A empresa Tatá Comércio Exterior Ltda. registrou uma Declaração de Importação (DI) no Siscomex submetendo ao despacho de importação lâmpadas cujo valor aduaneiro declarado foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adotada pelo importador indicava a alíquota de 15% para o Imposto de Importação (II) e 10% para o IPI. Durante a conferência aduaneira, ficou constatado erro de classificação fiscal, sendo as mercadorias reclassificadas para outra NCM, cujas alíquotas do II e do IPI se mantiveram iguais. Considerando que a nova classificação não enseja exigência de Licenciamento de Importação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção que apresenta o valor que deverá ser recolhido pelo importador pela aplicação da multa por erro de classificação fiscal.
- R$ 200,00 (duzentos reais).
- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- R$ 500,00 (quinhentos reais).
- R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- A multa não se aplica considerando que não houve alteração no valor dos tributos devidos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A empresa cometeu erro de classificação fiscal, hipótese prevista no regime aduaneiro que sujeita o importador a multa calculada por percentual sobre o valor aduaneiro.
A regra aplicável prevê a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Aplicando-se ao valor declarado de R$ 20.000,00, obtém‑se: \(0{,}01 \times 20.000 = 200\).
No entanto, existe previsão de valor mínimo para essa penalidade. Quando o cálculo resultar em quantia inferior ao piso legal, aplica‑se o valor fixo de R$ 500,00.
Assim, apesar do percentual produzir R$ 200,00, incide o piso de R$ 500,00, que é o montante devido pela empresa.
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