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Questão FC332620

O cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de ativid

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

O cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, ocorreria nas seguintes hipóteses, exceto:

  1. acúmulo, em período de três anos, de suspensão cujo prazo total supere doze meses.
  2. atuação em nome de pessoa cujo registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação tenha sido objeto de cancelamento ou cassação, ou no interesse desta.
  3. prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira, inclusive a prestação dolosa de informação falsa ou o uso doloso de documento falso nas atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
  4. sentença condenatória, mesmo que ainda não transitada em julgado, à pena privativa de liberdade.
  5. ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indicada como exceção afirma que basta **sentença condenatória, mesmo não transitada em julgado**, para ensejar cancelamento ou cassação. Isso está incorreto porque a legislação aduaneira exige **finalidade da decisão criminal**.

Por **transitado em julgado** entende-se que não há mais recursos cabíveis contra a condenação, isto é, a decisão criminal tornou‑se definitiva.

Essa exigência decorre do princípio da **presunção de inocência** e do dever de segurança jurídica: a perda de habilitação é sanção grave e só pode incidir quando a condenação for irreversível.

Assim, a simples condenação em primeiro grau não autoriza, por si só, o cancelamento ou cassação — é necessária a condenação **transitada em julgado** (conforme o Regulamento Aduaneiro).

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