Questão FC332623
Os despachantes aduaneiros intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos à sanção administrativa de suspensão do registro, pelo prazo de até doze meses, nas hipó
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2013
Os despachantes aduaneiros intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos à sanção administrativa de suspensão do registro, pelo prazo de até doze meses, nas hipóteses abaixo, exceto:
- delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada, inclusive na hipótese de cessão de senha de acesso a sistema informatizado.
- descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos relativos a operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta.
- prática de ato que prejudique o procedimento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro.
- reincidência em conduta já sancionada com advertência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta a «prática de ato que prejudique o procedimento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro». Trata‑se de conduta sancionável, mas não com suspensão do registro: conforme o Regulamento Aduaneiro, essa hipótese integra a previsão de advertência.
Em termos práticos, isso significa que, quando o interveniente dificulta ou compromete a conferência física ou documental necessária para identificar ou medir mercadorias sob fiscalização, a autoridade aplica uma repreensão formal, registrando a falta sem retirar imediatamente direitos ou habilitações.
Portanto, por ser enquadrada no inciso I, alínea e do art. 735, essa conduta é penalizada com advertência — razão pela qual é exceção à sanção de suspensão por até doze meses.
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