Questão FC332627
Considera-se abandonada a mercadoria importada que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso do seguinte prazo:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2012
Considera-se abandonada a mercadoria importada que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso do seguinte prazo:
- noventa dias do seu armazenamento.
- quarenta e cinco dias da sua descarga.
- trinta dias da decisão da relevação da pena de perdimento anteriormente aplicada.
- noventa dias da sua descarga.
- sessenta dias do despacho interrompido, por ação ou omissão da Receita Federal do Brasil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Noventa dias é o prazo a partir do momento em que a mercadoria entra em armazenamento no recinto alfandegado (por exemplo, após a descarga) para que o despacho de importação seja iniciado.
Se o despacho não for iniciado dentro desse período, a mercadoria passa a ser considerada abandonada, gerando medidas administrativas previstas no regime aduaneiro (como destinação fiscal e possibilidade de perda do bem).
Na prática, o controle do prazo visa evitar permanência prolongada de bens nos recintos e incentivar o adimplemento das formalidades importatórias pelo interessado.
O fundamento legal encontra-se no Regulamento Aduaneiro (art. 642), que disciplina os prazos e as consequências do abandono.
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