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Questão FC332627

Considera-se abandonada a mercadoria importada que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso do seguinte prazo:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

Considera-se abandonada a mercadoria importada que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso do seguinte prazo:

  1. noventa dias do seu armazenamento.
  2. quarenta e cinco dias da sua descarga.
  3. trinta dias da decisão da relevação da pena de perdimento anteriormente aplicada.
  4. noventa dias da sua descarga.
  5. sessenta dias do despacho interrompido, por ação ou omissão da Receita Federal do Brasil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Noventa dias é o prazo a partir do momento em que a mercadoria entra em armazenamento no recinto alfandegado (por exemplo, após a descarga) para que o despacho de importação seja iniciado.

Se o despacho não for iniciado dentro desse período, a mercadoria passa a ser considerada abandonada, gerando medidas administrativas previstas no regime aduaneiro (como destinação fiscal e possibilidade de perda do bem).

Na prática, o controle do prazo visa evitar permanência prolongada de bens nos recintos e incentivar o adimplemento das formalidades importatórias pelo interessado.

O fundamento legal encontra-se no Regulamento Aduaneiro (art. 642), que disciplina os prazos e as consequências do abandono.

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