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Questão FC332628

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nos seguintes casos, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2012

Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nos seguintes casos, exceto:

  1. mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
  2. mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado.
  3. mercadoria estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo.
  4. mercadoria embarcada antes do deferimento da Licença de Importação (LI).
  5. mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A hipótese indicada — mercadoria embarcada antes do deferimento da Licença de Importação (LI) — não enseja automaticamente o perdimento porque não integra, por si só, as situações que configuram dano ao Erário ou fraude grave previstas para tal sanção.

Trata‑se de irregularidade administrativa vinculada à autorização prévia: a autoridade aduaneira atua exigindo a regularização do despacho, o pagamento de tributos devidos e, normalmente, a aplicação de multa administrativa.

Assim, embora o embarque sem LI possa acarretar apreensão temporária ou outras medidas para garantia do cumprimento das normas, a pena típica é a multa e providências de regularização, não o perdimento automático da mercadoria.

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