Questão FC332628
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nos seguintes casos, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2012
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nos seguintes casos, exceto:
- mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
- mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado.
- mercadoria estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo.
- mercadoria embarcada antes do deferimento da Licença de Importação (LI).
- mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese indicada — mercadoria embarcada antes do deferimento da Licença de Importação (LI) — não enseja automaticamente o perdimento porque não integra, por si só, as situações que configuram dano ao Erário ou fraude grave previstas para tal sanção.
Trata‑se de irregularidade administrativa vinculada à autorização prévia: a autoridade aduaneira atua exigindo a regularização do despacho, o pagamento de tributos devidos e, normalmente, a aplicação de multa administrativa.
Assim, embora o embarque sem LI possa acarretar apreensão temporária ou outras medidas para garantia do cumprimento das normas, a pena típica é a multa e providências de regularização, não o perdimento automático da mercadoria.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em