FC ConcursosFC Concursos

Questão FC332634

Com relação ao abandono de mercadorias, analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta. I. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfand

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2017

Com relação ao abandono de mercadorias, analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta.


I. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no prazo de noventa dias da sua descarga.


II. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no
prazo de cento e vinte dias contados da data de entrada da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária.


III. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no prazo de quarenta e cinco dias da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada.


IV. Considera-se abandonada a mercadoria que permaneça em recinto alfandegado, e cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante noventa dias, por ação ou por omissão do importador.


V. Compete ao Secretário da Receita Federal do Brasil autorizar a destinação de mercadorias abandonadas.


  1. Apenas as assertivas I e V estão corretas.
  2. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas IV e V estão corretas.
  4. Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
  5. Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

As assertivas I, II e III estão corretas porque o Regulamento Aduaneiro disciplina prazos específicos para que o despacho de importação seja iniciado; o seu não cumprimento torna a mercadoria abandonada.

I — O art. 642 estabelece que, quando a mercadoria aguarda em recinto alfandegado, considera‑se abandonada se o despacho não for iniciado em 90 dias contados da sua descarga.

II — Para mercadorias em recinto de zona secundária, a legislação (art. 546 em conjunto com art. 642) prevê prazo que contempla o período de permanência no recinto mais o prazo para iniciar o despacho, de modo que, contado desde a entrada na zona secundária, resulta o prazo de 120 dias para caracterizar o abandono.

III — A mercadoria trazida como bagagem, acompanhada ou desacompanhada, é considerada abandonada se o despacho não for iniciado em 45 dias da sua chegada ao País (art. 642, I, c).

DECRETO nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (art. 642 e art. 546).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo